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Consequências legais (Brasil):
• Código Penal, art. 154-A e 154-B — invasão de dispositivo informático e correlatos.
• Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), arts. 10 e 12 — sigilo de comunicações e sanções.
• LGPD (Lei 13.709/2018), arts. 42 e 46 — responsabilização e segurança da informação.
• Código Penal, art. 154-A e 154-B — invasão de dispositivo informático e correlatos.
• Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), arts. 10 e 12 — sigilo de comunicações e sanções.
• LGPD (Lei 13.709/2018), arts. 42 e 46 — responsabilização e segurança da informação.